JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/09/2012
Data de publicação
03/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 11/09/2012, p. 03/10/2012

Ementa

RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO. ART. 48 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consoante o artigo 48 do CPC, os litisconsortes são considerados litigantes distintos em sua relação com a parte contrária. 2. A existência de pacto entre o advogado e a parte, ainda que verbal, é exteriorização livre da vontade e, portanto, não se presume. Deve ser provada, notadamente em se tratando de contraprestação por serviços. O art. 22, § 2º da Lei nº 8.906/1994 não tem esse alcance. Precedentes. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 699.380/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 11/9/2012, DJe de 3/10/2012.)
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