JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/09/2012
Data de publicação
24/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 11/09/2012, p. 24/09/2012

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA. ARTIGOS 17 E 18, DO CPC. 1. É manifestamente incabível a interposição de agravo de instrumento contra acórdão proferido por esta Corte. Precedentes. 2. A utilização de expediente com o manifesto propósito de procrastinar a solução da lide enseja a pena do artigo 18, do CPC. 3. Recurso não conhecido, com aplicação de multa. (AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp n. 1.315.542/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 11/9/2012, DJe de 24/9/2012.)
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