Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 13/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE DECRETAÇÃO DA QUEBRA COM BASE NO ART. 94, II, DA LEI N. 11.101/05. EMPRESA EXECUTADA QUE NÃO PAGA, NÃO DEPOSITA E NÃO NOMEIA À PENHORA BENS SUFICIENTES DENTRO DO PRAZO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A análise das razões recursais e a reforma do aresto hostilizado, com a desconstituição de suas premissas, a fim de afastar a decretação da falência da empresa agravada, demandaria necessariamente no…