JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/09/2012
Data de publicação
18/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 11/09/2012, p. 18/09/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO. NÃO OCORRIDA. PRETENSÃO DE REDISCUTIR MATÉRIA DECIDIDA NO MANDADO DE SEGURANÇA TRANSITADO EM JULGADO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. 1. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado embargado. 2. O Tribunal de origem foi claro ao assentar que a matéria em análise apenas se refere à determinação para que seja imediatamente cumprida a decisão proferida em mandado de segurança já transitado em julgado. 3. A pretensão de rediscutir matéria devidamente analisada e decidida em mandado de segurança anterior, ressalte-se, com trânsito em julgado, é inviável na via eleita. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 17.088/MA, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 11/9/2012, DJe de 18/9/2012.)
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