- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2012
- Data de publicação
- 18/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 11/09/2012, p. 18/09/2012
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. ART. 535, I, DO CPC. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. 1. Não é contraditório o julgado que anula parcialmente a sentença por considerá-la ultra petita quanto ao ano-base 1989, competência não incluída no pedido inicial. 2. A pretexto de apontar contradição no julgado, o que pretende a recorrente é rediscutir aspectos fáticos da lide relativos ao conteúdo do pedido formulado na petição inicial. Enquanto a Corte regional concluiu que o ano-base de 1988 não estava abarcado pelo pedido, afirma a recorrente o contrário, que este ano constou expressamente da exordial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.155.717/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 11/9/2012, DJe de 18/9/2012.)
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