Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 11/09/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DUPLICATA. PROTESTO INDEVIDO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283/STF. DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido, mormente quanto à desnecessidade da prova do prejuízo para o reconhecimento do dano moral, no caso de protesto indevido ou inscrição injustificada em cadastros de inadimplentes, enseja o não…