JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/09/2012
Data de publicação
14/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 11/09/2012, p. 14/09/2012

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE RELATOR QUE INDEFERE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL. CABIMENTO. EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Segundo precedentes, "o entendimento que prevalece no âmbito desta Corte é o de que a decisão que defere ou indefere liminar em mandado de segurança de competência originária de Tribunal a quo está sujeita a agravo regimental, possibilitando-se, assim, o exaurimento da instância ordinária". 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 33.583/PA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/9/2012, DJe de 14/9/2012.)
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