Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 18/12/2012
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. NECESSIDADE. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada. 2. Nos termos do entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, é da exegese do texto constitucional a necessidade de exaurimento da instância ordinária para que seja cabível a interposição do recurso ordinári…