- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2012
- Data de publicação
- 14/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 11/09/2012, p. 14/09/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RETENÇÃO. ART. 542, § 3º, DO CPC. DECISÃO QUE EM PROCESSO CAUTELAR DEFERE MEDIDA LIMINAR DETERMINANDO A SUSTAÇÃO DE PROTESTO DE TÍTULOS. SITUAÇÃO QUE NÃO SE ENQUADRA NAQUELAS CAPAZES DE AFASTAR A REGRA DA RETENÇÃO. 1. Nos termos do art. 542, § 3º, do Código de Processo Civil, o recurso especial, quando interposto contra decisão interlocutória proferida em processo de conhecimento, cautelar ou embargos à execução, ficará retido nos autos, sendo processado somente se for reiterado pela parte interessada dentro do prazo para a interposição do recurso eventualmente interposto contra a decisão final ou apresentação de contrarrazões. 2. O caso dos autos não apresenta excepcionalidade capaz de relativizar essa regra. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 71.331/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 11/9/2012, DJe de 14/9/2012.)
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