- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2012
- Data de publicação
- 25/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 18/09/2012, p. 25/09/2012
MEDIDA CAUTELAR. RECURSO ESPECIAL RECEBIDO NA FORMA RETIDA. ACÓRDÃO QUE INDEFERE LIMINAR . IMPROPRIEDADE DA RETENÇÃO. PRESENÇA DO FUMUS BONI JURIS E DO PERICULUM IN MORA. 1. Verificada, no presente caso, a presença da plausibilidade jurídica e do risco de dano irreparável ou de difícil reparação, bem como irresignando-se o recurso especial contra decisão concessiva de liminar em ação cautelar, descabe a incidência do art. 542, § 3º, do CPC, uma vez que a retenção do recurso, nesse caso, inviabilizaria a própria solução da controvérsia tratada nesse momento processual, haja vista que, por ocasião da eventual ratificação do recurso, o próprio mérito da ação já teria sido julgado e mostrar-se-ia irrelevante a discussão acerca da tutela provisória. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg na MC n. 19.181/AL, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18/9/2012, DJe de 25/9/2012.)
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