JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
12/09/2012
Data de publicação
24/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, j. 12/09/2012, p. 24/09/2012

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO PENAL. CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 33 E 34, AMBOS DA LEI N.º 11.343/2006; 12 DA LEI N.º 10.826/2003; E 307, C.C. OS ARTS. 304 E 297, DO CÓDIGO PENAL. USO DE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO FALSA PERANTE AUTORIDADE DA POLÍCIA FEDERAL. PREJUÍZO A SERVIÇO OU INTERESSE DA UNIÃO. DELITOS CONEXOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 122 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. A teor do entendimento firmado na Terceira Seção desta Corte, o uso de Carteira Nacional de Habilitação falsa perante Autoridade da Polícia Federal deve ser apurado perante a Justiça Federal. Precedentes. 2. Constatando-se a existência de conexão, tendo em vista as circunstâncias que envolveram a prática, em tese, dos delitos, aplica-se o disposto no verbete sumular n.º 122 desta Corte Superior. Precedentes. 3. Conflito conhecido para declarar competente o JUÍZO DA VARA FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL DE PARANAGUÁ - SJ/PR, ora Suscitante. (CC n. 123.745/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 12/9/2012, DJe de 24/9/2012.)
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