- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 06/08/2014
- Data de publicação
- 15/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 06/08/2014, p. 15/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. ARTIGO 266 DO RISTJ. REJULGAMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O conhecimento dos embargos de divergência pressupõe a demonstração efetiva do dissídio entre o acórdão afrontado e o acórdão paradigma, no qual se deverá explicitar as circunstâncias que os identifiquem ou assemelhem, porém, com pronunciamentos contrários, o que não se observa no presente caso. 2. Ausente a indispensável similitude fática entre o acórdão embargado e aquele indicado como paradigma, não se conhece dos embargos de divergência. 3. "A finalidade dos embargos de divergência é a uniformização da jurisprudência do Tribunal, não se apresentando como um recurso a mais nem se prestando para a correção de eventual equívoco ou violação que possa ter ocorrido quando do julgamento do recurso especial". (AgRg nos EAREsp 6.184/DF, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJe 14/05/2013). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EREsp n. 1.099.627/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 6/8/2014, DJe de 15/8/2014.)
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