- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 12/09/2012
- Data de publicação
- 19/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, j. 12/09/2012, p. 19/09/2012
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TRANSPORTE DE SOJA GENETICAMENTE MODIFICADA ("TRANSGÊNICA"). AUSÊNCIA DE REGISTRO NA NOTA FISCAL APRESENTADA NO PORTO DE PARANAGUÁ/PR. CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTO FALSO. CONEXÃO. CONCURSO DE JURISDIÇÕES DA MESMA CATEGORIA. COMPETÊNCIA DEFINIDA PELA PREVENÇÃO. 1. Constatada a existência de dois crimes conexos, consumados em cidades diferentes, e não ocorrendo as hipóteses do art. 78, inciso II, alíneas "a" e "b", do CPP, a competência será fixada pela prevenção. Precedentes. 2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Paranaguá/PR, o suscitado. (CC n. 123.394/MT, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, julgado em 12/9/2012, DJe de 19/9/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.