Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 28/08/2013
RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO PROLATADO POR TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL. RESOLUÇÃO N. 12/2009. INEXISTÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. 1. A Segunda Seção, em 23.11.2011, no julgamento das Reclamações n. 3.812/ES e 6.721/MT, deliberando sobre a admissibilidade de reclamação disciplinada pela Resolução STJ n. 12/2009, decidiu que a reclamação só é cabível quando a decisão reclamada contrariar enunciado de súmula ou jurisprudência do STJ firmada quando da apreciação de recurso …