JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
25/09/2013
Data de publicação
01/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, j. 25/09/2013, p. 01/10/2013

Ementa

RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO PROLATADO POR TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL. RESOLUÇÃO N. 12/2009. INEXISTÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. A reclamação disciplinada pela Resolução STJ n. 12/2009 só é cabível quando a decisão reclamada contrariar enunciado de súmula ou jurisprudência do STJ firmada quando da apreciação de recurso especial processado sob o rito do art. 543-C do CPC (Reclamações n. 3.812/ES e 6.721/MT, Segunda Seção). 2. Não se conhece de reclamação cuja tese não encontre amparo em jurisprudência consolidada do STJ. 3. Não se conhece da reclamação quando inexiste similitude fática entre os casos confrontados. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg na Rcl n. 14.204/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 25/9/2013, DJe de 1/10/2013.)
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