JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
08/05/2013
Data de publicação
14/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, j. 08/05/2013, p. 14/05/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. RESOLUÇÃO STJ N. 12/2009. HIPÓTESES DE CABIMENTO NÃO CARACTERIZADAS. DIVERGÊNCIA COM SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. A reclamação fundamentada na Resolução STJ n. 12/2009 tem como pressuposto de admissibilidade que o acórdão proferido pelo colégio recursal contrarie jurisprudência firmada no STJ, considerando jurisprudência tão somente: (i) súmulas do STJ e (ii) precedentes exarados no julgamento de recursos especiais acerca de controvérsias repetitivas (art. 543-C do CPC). 2. Na hipótese de divergência em relação a enunciado de súmula do STJ, deve-se colacionar os precedentes que lhe deram origem para que seja demonstrada a similitude fática e jurídica entre as situações confrontadas. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg na Rcl n. 9.366/ES, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 8/5/2013, DJe de 14/5/2013.)
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