Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 25/09/2013
RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO PROLATADO POR TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL. RESOLUÇÃO N. 12/2009. INEXISTÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. A reclamação disciplinada pela Resolução STJ n. 12/2009 só é cabível quando a decisão reclamada contrariar enunciado de súmula ou jurisprudência do STJ firmada quando da apreciação de recurso especial processado sob o rito do art. 543-C do CPC (Reclamações n. 3.812/ES e 6.721/MT, Segunda Seção). 2. Não se con…