JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
23/10/2013
Data de publicação
25/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, j. 23/10/2013, p. 25/10/2013

Ementa

RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. JUIZADO ESPECIAL. RESOLUÇÃO STJ N. 12. HIPÓTESES DE CABIMENTO NÃO CARACTERIZADAS. IMPROCEDÊNCIA. 1. O processamento de reclamação ajuizada com base na Resolução STJ n. 12/2009 está condicionado à demonstração de cabal divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência desta Corte, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do art. 543-C do Código de Processo Civil. 2. Não se conhece da reclamação quando inexiste similitude fática entre os casos confrontados. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg na Rcl n. 14.867/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 23/10/2013, DJe de 25/10/2013.)
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