JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
12/09/2012
Data de publicação
18/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Terceira Seção, j. 12/09/2012, p. 18/09/2012

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL E JUÍZO FEDERAL VINCULADOS A MESMA SEÇÃO JUDICIÁRIA. INCOMPETÊNCIA DO STJ PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DECISÃO DO STF NO RE N. 590409/RJ. REPERCUSSÃO GERAL. REMESSA PARA TRF DA 3ª REGIÃO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CONHECIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do recurso extraordinário 590.409/RJ, submetido à sistemática da repercussão geral, reconheceu que o STJ é incompetente para dirimir os conflitos de competência entre Juizado Especial Federal e Juízo Federal vinculados a mesma sessão judiciária, cabendo ao Tribunal Regional Federal respectivo solucionar a controvérsia. 2. Conflito de competência não conhecido. Remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o competente para o processamento e julgamento do presente conflito de competência. (CC n. 117.383/SP, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Terceira Seção, julgado em 12/9/2012, DJe de 18/9/2012.)
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