- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 12/09/2012
- Data de publicação
- 18/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Terceira Seção, j. 12/09/2012, p. 18/09/2012
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO PENAL. CARTA PRECATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE JUSTIÇA FEDERAL NA COMARCA . CUMPRIMENTO PELA JUSTIÇA ESTADUAL. ART. 1.213 DO CPC. 1. O cumprimento de cartas precatórias expedidas pela Justiça Federal poderá ser realizado perante a Justiça Estadual quando a Comarca não for sede de Vara Federal, como forma de garantir a celeridade à instrução criminal e reduzir despesas e ônus às partes. 2. De acordo com o art. 209 do Código de Processo Civil, a providência somente poderá ser recusada nas hipóteses em que a carta precatória não estiver revestida dos requisitos legais; quando o Juízo deprecado entenda carecer de competência em razão da matéria ou da hierarquia e quando tiver dúvida acerca da autenticidade do documento, o que não é o caso dos autos. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Dois Vizinhos - PR. (CC n. 120.573/PR, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Terceira Seção, julgado em 12/9/2012, DJe de 18/9/2012.)
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