- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2012
- Data de publicação
- 25/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/04/2012, p. 25/04/2012
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. CARACTERIZAÇÃO. 1. A análise da questão da prescrição, levantada nos aclaratórios, deveria ter sido feito pela origem, mesmo que não tenha sido suscitada em apelação, por se tratar de matéria de ordem pública. 2. Trata-se de ponto relevante para o deslinde da controvérsia, capaz de, por si só, alterar o provimento ora recorrido, porque, reconhecida a consumação da prescrição da presente demanda, não se poderia apreciar a nulidade do procedimento demarcatório, com consequente invalidação da cobrança da taxa de ocupação. 3. Além disso, apesar de se tratar de matéria de ordem pública, a jurisprudência desta Corte Superior vem encaminhando-se pela impossibilidade de seu conhecimento de ofício na instância especial, ainda que aberta a instância. 4. Nessa esteira, o silêncio da origem em enfrentar a tese prescricional impede a análise de questão crucial no âmbito do especial. 5. Recurso especial provido, exclusivamente por ofensa ao art. 535 do CPC, devendo os autos retornarem à origem para rejulgamento da petição de fls. 243/247 (e-STJ). (REsp n. 1.305.367/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 25/4/2012.)
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