- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2012
- Data de publicação
- 17/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 09/10/2012, p. 17/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ART. 115 DO CÓDIGO PENAL. TESE DE INCIDÊNCIA DA REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL A RÉU QUE COMPLETOU 70 (SETENTA) ANOS NO PERÍODO ENTRE A SENTENÇA CONDENATÓRIA E O ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Este Tribunal Superior, ao julgar o EREsp n.º 749.612/PR, firmou entendimento de que o termo "sentença" previsto no art. 115 do Código Penal não abrange o acórdão confirmatório, limitando-se à primeira decisão condenatória. 2. Decisão agravada que se mantém pelos seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.046.225/BA, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 9/10/2012, DJe de 17/10/2012.)
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