Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 27/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. NOVO CRIME. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO SUSPENDENDO OU REVOGANDO O BENEFÍCIO DURANTE O PERÍODO DE PROVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A suspensão do curso do livramento condicional até a decisão definitiva do processo resultante da imputação da prática do crime durante a sua vigência é medida cautelar, dependente de decisão judicial específica. Não tendo havido a suspensão cautelar, corre sem óbice…