JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/09/2012
Data de publicação
26/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 18/09/2012, p. 26/09/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. COMETIMENTO DE NOVO DELITO DURANTE O PERÍODO DE PROVA. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO/REVOGAÇÃO NO CURSO DO BENEFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. OCORRÊNCIA. 1. Segundo orientação majoritária desta Corte e de precedentes da Suprema Corte, a extinção da punibilidade se faz imperiosa quando concluído o período de provas do livramento condicional sem que tenha havido suspensão ou revogação do benefício no seu curso. 2. Ressalva da relatora mantida. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 220.395/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 18/9/2012, DJe de 26/9/2012.)
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