JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/09/2012
Data de publicação
25/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 18/09/2012, p. 25/09/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544, CPC) - CONTRATO DE MÚTUO IMOBILIÁRIO - PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - DESERÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. 1. Não obstante o benefício da assistência judiciária gratuita possa ser requerido a qualquer tempo, quando postulado no curso da ação, nos termos do art. 6º, da Lei n.º 1.060/50, a petição deve ser autuada em separado, não havendo suspensão do curso do processo, caracterizando-se erro grosseiro o pedido formulado na própria petição recursal. 2. A parte não está exonerada do recolhimento das custas processuais, até que seja apreciado o pedido, sendo certo que, não procedendo ao preparo, considera-se deserto o recurso. Precedentes do STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 100.200/PA, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 18/9/2012, DJe de 25/9/2012.)
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