JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/09/2012
Data de publicação
25/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/09/2012, p. 25/09/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXCLUSÃO DO REFIS. NOTIFICAÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA NA ORIGEM SOB ENFOQUE CONSTITUCIONAL PREDOMINANTE. 1. O acórdão proferido pela Corte de Origem, muito embora tenha contrariado a jurisprudência desta Corte firmada no exame do tema em sede infraconstitucional, enfrentou a discussão sob enfoque predominantemente constitucional em sede de embargos de declaração que o foram acolhidos para a integração do julgado. Precedente: REsp 1320518 / DF, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 07.08.2012. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.327.034/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/9/2012, DJe de 25/9/2012.)
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