- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2012
- Data de publicação
- 25/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/09/2012, p. 25/09/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXCLUSÃO DO REFIS. NOTIFICAÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA NA ORIGEM SOB ENFOQUE CONSTITUCIONAL PREDOMINANTE. 1. O acórdão proferido pela Corte de Origem, muito embora tenha contrariado a jurisprudência desta Corte firmada no exame do tema em sede infraconstitucional, enfrentou a discussão sob enfoque predominantemente constitucional em sede de embargos de declaração que o foram acolhidos para a integração do julgado. Precedente: REsp 1320518 / DF, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 07.08.2012. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.327.034/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/9/2012, DJe de 25/9/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.