Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 20/09/2012
CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Hipótese em que o acórdão recorrido decidiu a questão - nulidade do ato de exclusão do Refis - à luz de fundamentos constitucionais. 2. Dessa forma, a análise da controvérsia demanda interpretar matéria constitucional, cuja competência é exclusiva do STF, nos termos do art. 102 da CF. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.331.135/TO, relator Ministro He…