- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2012
- Data de publicação
- 24/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 18/09/2012, p. 24/09/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CONVERSÃO DE 1/3 DE FÉRIAS EM ABONO PECUNIÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. ART. 334 DO CPC. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E FATOS. SÚMULA 7/STJ. 1. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC. 2. Quanto ao art. 334 do CPC, verifica-se, das razões recursais, que a recorrente pretende, em verdade, é reabrir a discussão acerca de matéria já enfrentada e decidida no acórdão recorrido. Tal pretensão, entretanto, não pode ser admitida, porquanto demanda o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é obstado pela Súmula n. 7/STJ. Precedentes: AgRg no AREsp 41073/PB, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, Dje 30/04/2012; AgRg no REsp 1147734/BA, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, Dje 27/05/2011; REsp 896308/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, Dje 06/08/2010. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 41.622/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/9/2012, DJe de 24/9/2012.)
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