- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2012
- Data de publicação
- 22/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 13/11/2012, p. 22/11/2012
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PRERROGATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL QUE NÃO SE ESTENDE AOS PROCURADORES ESTADUAIS. 1. Esta Corte Superior já firmou a orientação de que a prerrogativa da intimação pessoal só é conferida aos Procuradores Federais, Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional, Defensores Públicos e membros do Ministério Público, não se aplicando aos Procuradores Estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios. Precedentes: AgRg no REsp 1327094/AL, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 14/08/2012; AgRg no Ag 1384493/BA, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 28/02/2012; AgRg no REsp 1317257/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 23/08/2012; AgRg no Ag 1318904/BA, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 26/05/2011. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 227.395/BA, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/11/2012, DJe de 22/11/2012.)
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