- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2012
- Data de publicação
- 24/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 18/09/2012, p. 24/09/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO AO ARTS. 458 E 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DILIGÊNCIAS DO ART. 526 DO CPC. NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO AGRAVADO. PRECLUSÃO. REAJUSTE DE 28,86%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA PREVIDENCIÁRIA. COMPENSAÇÃO DO REAJUSTE. VIOLAÇÃO DO ART. 5º DA CF. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação dos arts. 458 e 535 do CPC. 2. O acórdão embargado observou a orientação jurisprudencial desta Corte, firmada sob o regime do artigo 543-C do CPC, no sentido de que "o descumprimento das providências enumeradas no caput do art. 526 do CPC, adotáveis no prazo de três dias, somente enseja as consequências dispostas em seu parágrafo único se o agravado suscitar a questão formal no momento processual oportuno, sob pena de preclusão" (REsp 1008667/PR, Rel. Ministro Luiz Fux, Corte Especial, DJe 17/12/2009). 3. Não ofende a coisa julgada a limitação do pagamento de reajuste devido, em face de decisão judicial, à data da edição da lei que reestrutura a carreira do servidor. Nesse sentido: AgRg no REsp 1180126/RS, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 14/03/2012; REsp 1283883/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 01/12/2011; AgRg no AREsp 40081/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 16/11/2011. 4. O recurso especial não se presta ao exame de suposta violação a dispositivos constitucionais por se tratar de matéria reservada à análise do Supremo Tribunal Federal, nos termos do que dispõe artigo 102, III, da Constituição Federal. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.236.094/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/9/2012, DJe de 24/9/2012.)
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