- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2012
- Data de publicação
- 24/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 18/09/2012, p. 24/09/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADVOGADA SUBSCRITORA SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA N. 115 DO STJ. RAZÕES RECURSAIS ENVIADAS VIA FAC-SÍMILE CUJOS ORIGINAIS NÃO FORAM APRESENTADOS CONFORME DETERMINAÇÃO DA LEI N. 9.800/1999. 1. O agravo regimental não merece sequer conhecimento, à luz do entendimento contido na Súmula n. 115 do STJ (Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos), e também porque não apresentada a petição original da peça recursal nos termos dos artigos 2º e 4º da Lei n. 9.800/1999 (v.g.: AgRg no Ag 897.657/SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 28/06/2012; AgRg no AREsp 122.130/RS, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 28/06/2012). 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.319.176/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/9/2012, DJe de 24/9/2012.)
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