- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2011
- Data de publicação
- 28/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 21/06/2011, p. 28/06/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO VIA FAX. ORIGINAIS INTEMPESTIVOS. ARTIGO 2º DA LEI Nº 9.800/99. PRAZO CONTÍNUO. PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 115 DO STJ. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1 - O prazo para apresentação de originais de recurso interposto via fax é contínuo, iniciando-se sua contagem a partir do dia seguinte ao termo final de interposição do recurso enviado via fax, ainda que este tenha sido transmitido no curso do prazo recursal. 2 - Intempestivo o agravo regimental interposto via fax quando os originais são apresentados após prazo previsto no art. 2º da Lei nº 9.800/99. 3 - Consoante jurisprudência pacífica desta Corte, a ausência de instrumento procuratório do advogado peticionário do recurso torna-o inexistente, nos termos da Súmula 115 do STJ. 4 - AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. (AgRg no Ag n. 1.230.950/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 28/6/2011.)
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