JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/09/2012
Data de publicação
21/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 18/09/2012, p. 21/09/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AÇÃO RESCISÓRIA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INADMISSÍVEL. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é inaplicável o princípio da fungibilidade recursal na hipótese em que recurso ordinário é interposto contra acórdão proferido em sede de ação rescisória, porquanto manifesta a existência de erro grosseiro. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 167.571/DF, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 18/9/2012, DJe de 21/9/2012.)
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