JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/02/2014
Data de publicação
17/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 04/02/2014, p. 17/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. ESTADO ESTRANGEIRO. ERRO GROSSEIRO. RECURSO CABÍVEL. RECURSO ORDINÁRIO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. 1. A interposição de apelação cível no lugar do cabível recurso ordinário objeto de expressa previsão constitucional configura erro grosseiro, afastando qualquer pretensão de aplicação ao caso do princípio da fungibilidade recursal. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.325.692/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 4/2/2014, DJe de 17/2/2014.)
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