- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2012
- Data de publicação
- 21/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 18/09/2012, p. 21/09/2012
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO ESPECIAL (ART. 53, II DO ADCT). CONDIÇÃO DE EX-COMBATENTE QUE REALIZOU MISSÃO DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA DO LITORAL BRASILEIRO DURANTE A SEGUNDA GUERRA MUNDIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O art. 53, II do ADCT garantiu aos ex-combatentes brasileiros que tenham participado da 2a. Guerra Mundial a percepção de pensão especial, com regime próprio e mantida pela União Federal (Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica). 2. O STJ acolheu o entendimento de que, para a concessão da pensão especial prevista no art. 53 do ADCT, o conceito de ex-combatente abrange também o Militar que foi deslocado da sua Unidade, para fazer patrulhamento da costa em defesa do litoral brasileiro, nos termos da Lei 5.315/67, como é o caso do falecido marido da Autora. 3. Agravo Regimental da UNIÃO FEDERAL desprovido. (AgRg no REsp n. 1.260.948/RN, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 18/9/2012, DJe de 21/9/2012.)
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