- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 19/09/2012
- Data de publicação
- 04/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 19/09/2012, p. 04/10/2012
PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO. CITAÇÃO POR EDITAL. CÔNJUGE DOMICILIADO NO BRASIL. CARTA ROGATÓRIA. NECESSIDADE. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de requerimento contestado em prol da homologação de sentença estrangeira, em que foi decretada a revelia após a citação por edital pela autoridade judicial. Está provado nos autos que a outra parte estava ciente do endereço do brasileiro e não processou o feito por meio de carta rogatória, o que é um óbice insuperável. 2. A citação de pessoa domiciliada no Brasil para responder a processo judicial no exterior deve realizar-se necessariamente por meio de carta rogatória, sendo inadmissível a sua realização por outras modalidades. Precedentes: SEC 7.193/EX, Rel. Min. Felix Fischer, Corte Especial, DJe 10.5.2012; SEC 3.383/US, Corte Especial, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe de 2.9.2010; SEC 684/US, Corte Especial, Rel. Min. Castro Meira, DJe de 16.8.2010; SEC 1.483/LU, Corte Especial, Rel. Min. Ari Pargendler, DJe de 29.4.2010; SEC 4.611/FR, Corte Especial, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe de 22.4.2010. Pedido de homologação indeferido. (SEC n. 1.970/EX, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 19/9/2012, DJe de 4/10/2012.)
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