- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 19/09/2012
- Data de publicação
- 02/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 19/09/2012, p. 02/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. GRAVE LESÃO À ORDEM E ECONOMIA PÚBLICAS. INEXISTÊNCIA. PEDIDO DE SUSPENSÃO INDEFERIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Consoante a legislação de regência (v.g. Lei n. 8.437/1992 e 12.016/2009) e a jurisprudência deste Superior Tribunal e do c. Pretório Excelso, somente é cabível o pedido de suspensão quando a decisão proferida contra o Poder Público puder provocar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. II - In casu, não ficou cabalmente demonstrada a grave lesão aos interesses tutelados pela legislação de regência, razão pela qual não prospera o pedido de suspensão formulado pelo agravante. Precedentes da Corte Especial. Agravo regimental desprovido. (AgRg na SS n. 2.607/SP, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 19/9/2012, DJe de 2/10/2012.)
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