- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2012
- Data de publicação
- 26/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 20/09/2012, p. 26/09/2012
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PACIENTE FORAGIDO DO DISTRITO DA CULPA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A custódia preventiva do réu, mantida pela sentença de pronúncia, está satisfatoriamente motivada, com a indicação de elementos concretos, na garantia da aplicação da lei penal e na conveniência da instrução do processual, tendo em vista que o Recorrente se evadiu do distrito da culpa logo após os fatos criminosos e, até o momento, o mandado de prisão em seu desfavor não foi cumprido. 2. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido. (RHC n. 29.977/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 26/9/2012.)
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