- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2012
- Data de publicação
- 19/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 06/09/2012, p. 19/09/2012
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO, RECEPTAÇÃO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. NEGATIVA DO RECURSO EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUGA DO RÉU DO DISTRITO DA CULPA LOGO APÓS OS FATOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. A sentença de pronúncia vedou ao Paciente o direito de recorrer em liberdade com respaldo na necessidade de se preservar a ordem pública, em razão da gravidade em concreto do delito, evidenciada pela suspeita de envolvimento da organização criminosa denominada "Primeiro Comando da Capital", e no fato de o Paciente ter fugido logo após os fatos criminosos, situação que perdurou mais de três anos, o que justifica a manutenção da custódia cautelar para a garantia da instrução criminal e da aplicação da lei penal. Precedentes. 2. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 198.220/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 6/9/2012, DJe de 19/9/2012.)
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