JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/09/2012
Data de publicação
26/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 20/09/2012, p. 26/09/2012

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXCESSO DE PRAZO QUE NÃO É EXACERBADO, TAMPOUCO, INJUSTIFICADO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. In casu, ainda que se vislumbrasse o atraso exacerbado na condução do feito - o que não é o caso -, foram declinadas razões suficientes pelo juízo processante para justificar o não-encerramento da fase instrutória. 2. Os prazos indicados para a consecução da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, porquanto variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência uníssona os tem mitigado à luz do princípio da razoabilidade, principalmente, diante de feitos complexos, com necessidade de expedição de carta precatória, como na espécie. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso desprovido. (RHC n. 33.045/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 26/9/2012.)
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