- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2012
- Data de publicação
- 31/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/09/2012, p. 31/10/2012
PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA VIA DO RECURSO ESPECIAL. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. O acórdão recorrido assenta sobre fundamentação de índole eminentemente constitucional (princípio da vedação do confisco, art. 150, IV, da CF/88), razão pela qual, estando a competência do STJ - delimitada pelo art. 105, III, da Constituição - restrita à uniformização da legislação infraconstitucional, é inviável o conhecimento do Recurso Especial. Precedentes do STJ. 3. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.313.166/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 31/10/2012.)
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