JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/08/2015
Data de publicação
04/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/08/2015, p. 04/09/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. MULTA MORATÓRIA. LIMITAÇÃO EM 75%. CARÁTER CONFISCATÓRIO. ACÓRDÃO EMBASADO EM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. A discussão a respeito da limitação da multa em 75% (setenta e cinco por cento) sobre o crédito apurado pela Fazenda Pública com base no princípio da vedação ao confisco é tema constitucional que não pode ser analisado em Recurso Especial. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.525.538/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 4/9/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 18/09/2014

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. MULTA MORATÓRIA DE 75%. CARÁTER CONFISCATÓRIO AFASTADO. ACÓRDÃO EMBASADO EM FUNDAMENTOS EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAIS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. A discussão a respeit…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 20/09/2012

PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA VIA DO RECURSO ESPECIAL. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. O acórdão recorrido assenta sobre fundamentação de índole eminentemente constitucional (princípio da vedação do confisco, art. 150, IV, da CF/88), razão pela qual,…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 21/05/2015

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MULTA TRIBUTÁRIA. REDUÇÃO. CARÁTER CONFISCATÓRIO DA PENALIDADE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL (ART. 150, IV DA CF) ANALISADA PELA CORTE ESTADUAL, QUE ALICERÇOU A FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO, CUJA REVISÃO NÃO PODE SER FEITA EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Trata-se, na origem, de multa tributária, que, em razão de seu caráter confiscatório verificado a partir da análise das disposições do art. 150, IV da CF, teve seu percentual reduzid…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 27/03/2014

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS. MULTA DE 200%. CARÁTER CONFISCATÓRIO ATRIBUÍDO COM FULCRO NO ART. 150, IV, DA CF. AÇÃO DECIDIDA COM BASE EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. 1. O Tribunal a quo estabeleceu o caráter confiscatório da multa atribuída pelo fisco com base no art. 150, IV, da CF. 2. Não compete ao STJ, em julgamento de Recurso Especial, reformar decisum com fundamento em norma constitucional, sob pena de usurpação da competência do …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 11/02/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. MULTA MORATÓRIA DE 75% CUJA APLICAÇÃO FOI MANTIDA PELO TRIBUNAL A QUO. DISSÍDIO. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. ACÓRDÃO EMBASADO EM FUNDAMENTOS EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAIS. 1. A jurisprudência deste STJ firmou-se no sentido de que mesmo na interposição do especial pelo dissídio deve ser invocado o dispositivo de lei violado para fins de conhecimento do recurso espec…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.