JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/09/2012
Data de publicação
10/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/09/2012, p. 10/10/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ENGENHARIA CIVIL. ATRIBUIÇÃO. PROJETO E LOTEAMENTO. MATÉRIA ALCANÇADA PELA PRECLUSÃO. ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA. FORMA DE PREENCHIMENTO. RESOLUÇÃO DO CONFEA. NORMA INFRALEGAL. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. 1. Além da preliminar de violação do art. 535 do CPC, o Recurso Especial discute a atribuição profissional para projeto de loteamento por engenheiro civil graduado em 1994, quando vigente a Lei 5.194/1966, e a legitimidade da exigência feita pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina - CREA-SC para que o recorrido, ao preencher suas Anotações de Responsabilidade Técnica - ARTs, anote em códigos distintos as atividades de projeto e execução de obra de engenharia. 2. Não pode ser reputado omisso o acórdão recorrido quanto à análise acerca da revogação do Decreto 23.569/1933 pela Lei 5.194/1966, uma vez que, proferida sentença de procedência do pedido inicial, o ora recorrente não devolveu essa questão na Apelação, suscitando-a apenas em segundos Embargos de Declaração na origem. 3. Decorre dessa constatação a impossibilidade de o STJ conhecer do Recurso Especial quanto a esse ponto, porquanto o capítulo da sentença que o apreciou fora alcançado pela preclusão. 4. A obrigatoriedade de preenchimento das Anotações de Responsabilidade Técnica - ARTs foi instituída pela Lei 6.496/1977, que, em seu art. 2°, § 1°, atribuiu à Resolução do CONFEA a regulamentação dos critérios a serem observados pelos profissionais na sua preparação. 5. A controvérsia sobre a forma correta de elaborar as ARTs não está no plano da legalidade. Sua resolução não depende de exame de possível extrapolação do poder regulamentar à luz dos dispositivos legais, mas sim, unicamente, da interpretação da Resolução CONFEA 425/1998, norma infralegal que não se enquadra no conceito de lei federal para os fins do art. 105, III, "a", da Constituição da República. 6. Recurso Especial conhecido em parte e não provido. (REsp n. 1.267.105/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 10/10/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 24/10/2017

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA. NECESSIDADE DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO EM RESOLUÇÃO DO CONFEA E LEGISLAÇÃO LOCAL. NECESSIDADE DE PRÉVIA ANÁLISE DE TAIS ESPÉCIES NORMATIVAS. INVIABILIDADE. 1. Em Recurso Especial, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul defende a tese de que qualquer p…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 28/11/2012

ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. FORNECIMENTO DE CONCRETO PRÉ-MISTURADO. ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART. LEI 6.496/77. VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. 1. Ação rescisória em que se postula a rescisão de decisão que deu provimento ao recurso especial do ora réu para o fim de julgar improcedente o pedido em ação na qual a autora postulava o reconhecimento do seu direito de não pagar o …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 28/04/2015

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA - CREA/PR. TAXA DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART). OFENSA ÀS LEIS 6.496/77 E 6.994/82. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DIRIMIU A CONTROVÉRSIA COM BASE EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. REVISÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. MATÉRIA AFETA AO STF. 1. In Casu, o Tribunal de origem sustentou que as Leis 6.496/1977 e 6.994/1982, ao instituírem a taxa da ART (…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 03/09/2015

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA - CREA. TAXA DE ART (ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA). ACÓRDÃO RECORRIDO BASEADO EM FUNDAMENTOS EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF. 1. A decisão agravada foi acertada ao entender pela impossibilidade de exame da matéria contida no recurso especial, uma vez que o acórdão recorrido, ao concluir pela inconstitucionalidade da taxa de ART (Anotação de Responsabilidade Téc…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 22/04/2014

ADMINISTRATIVO. REGISTRO DE FILIAL NO CREA/ES. RESPONSÁVEL TÉCNICO RESIDENTE EM OUTRO ESTADO. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO NA RESOLUÇÃO 336/1989 DO CONFEA. ANÁLISE. INVIABILIDADE. EXAME DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. 1. A suposta ofensa ao art. 61 da Lei 5.194/1966 seria meramente reflexa, e não direta, porque no deslinde da controvérsia seria imprescindível a interpretação da R…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.