- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/10/2017
- Data de publicação
- 19/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 24/10/2017, p. 19/12/2017
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA. NECESSIDADE DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO EM RESOLUÇÃO DO CONFEA E LEGISLAÇÃO LOCAL. NECESSIDADE DE PRÉVIA ANÁLISE DE TAIS ESPÉCIES NORMATIVAS. INVIABILIDADE. 1. Em Recurso Especial, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul defende a tese de que qualquer pessoa jurídica, ao praticar as atividades de engenharia, deve manter profissional técnico a ele vinculado e que o modo de agir da parte recorrida culminou na violação do art. 6º, "a", da Lei 5.194/1966. 2. O dispositivo legal tido por ofendido, per se, não possui elementos suficientes para infirmar as razões colacionadas no acórdão recorrido, por não trazer conteúdo normativo apto a atingir a questão controvertida. Aplica-se, na espécie, por analogia o óbice da Súmula 284/STF. 3. O Tribunal Regional entendeu que as atividades realizadas pela empresa não se enquadram naquelas definidas como privativas de engenheiro, não havendo necessidade de contratação de profissional técnico especializado. Para alcançar tal conclusão, a Corte a quo valeu-se da interpretação de legislação estadual e da Resolução 218/1973 do CONFEA. 4. O deslinde da controvérsia exigiria a análise de tais espécies normativas, pretensão insuscetível de ser apreciada em Recurso Especial, pois resoluções não se enquadram no conceito de "tratado ou lei federal", de que cuida o art. 105, III, "a", da CF, e não se pode, pela via do Apelo Nobre, proceder à verificação de legislação local, tendo em vista o óbice da Súmula 280/STF. 5. Recurso Especial do qual não se conhece. (REsp n. 1.698.735/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 19/12/2017.)
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