- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2012
- Data de publicação
- 02/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 20/09/2012, p. 02/10/2012
PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO COMPLEXA E EXAURIENTE. AUSÊNCIA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA NO CASO CONCRETO. PREJUÍZO. NÃO DEMONSTRAÇÃO EFETIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. TEMA SUPERADO. 1. Não há falar em nulidade no recebimento da denúncia, por falta de complexa e exauriente fundamentação acerca da defesa preliminar, se, como na espécie, não há prejuízo para a defesa, dada a superveniência de sentença condenatória, confirmada em grau de apelação, com trânsito em julgado do acórdão. 2. Não faz sentido decretar nulidade apenas para cumprir uma formalidade (forma pela forma). Precedentes. 3. Ordem denegada. (HC n. 127.131/SC, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 2/10/2012.)
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