- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2012
- Data de publicação
- 02/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 20/09/2012, p. 02/10/2012
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. ART. 366 DO CPP. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. PROVA TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MERO DECURSO DE TEMPO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. SÚMULA 455/STJ. URGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. Esta Corte Superior de Justiça firmou entendimento de que o simples argumento de que as testemunhas poderiam esquecer detalhes dos fatos com o decurso do tempo não autorizaria, por si só, a produção antecipada de prova, sendo indispensável fundamentá-la concretamente, sob pena de ofensa à garantia do devido processo legal (Súmula 455/STJ). 2. No caso em apreço, verifica-se que o Juiz singular, ao determinar a produção da prova oral - testemunhas arroladas pela acusação -, deixou de apontar concreta e objetivamente qualquer outro elemento, que não o mero decurso do tempo, que evidenciasse o seu caráter urgente. 3. Ordem concedida para anular a decisão que determinou a produção antecipada de provas, bem como todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de nova determinação, desde que fundamentada em dados concretos da sua real necessidade. (HC n. 243.360/MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 2/10/2012.)
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