JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/09/2012
Data de publicação
01/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 20/09/2012, p. 01/10/2012

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS. JUÍZES CONVOCADOS. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. NULIDADE. DECISÃO EM REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. 1. No julgamento do RE 597.133/RS, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que não fere o princípio constitucional do juiz natural, o julgamento de recursos nos Tribunais por órgãos compostos majoritariamente por juízes de primeira instância convocados. 2. O art. 543-B do CPC, que disciplina a repercussão geral no STF, estabelece, em seu § 3º, que julgado o mérito do recurso extraordinário representativo, os demais, que se encontram sobrestados, serão analisados pelos Tribunais, que poderão declará-los prejudicados ou retratar-se. 3. O STJ alterou seu entendimento para considerar válidos os julgamentos realizados por Câmaras Criminas dos Tribunais de Justiça que sejam compostas por maioria de juízes convocados. 5. Agravo regimental provido para, em juízo de retratação, desta 6ª Turma, nos termos do art. 543-B, § 3º, do CPC, denegar a ordem pretendida, mantendo hígido o julgamento do Tribunal a quo. (AgRg no HC n. 113.156/SP, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 1/10/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 09/08/2011

QUESTÃO DE ORDEM EM HABEAS CORPUS. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO DE RECURSO POR CÂMARA COMPOSTA MAJORITARIAMENTE POR JUÍZES DE PRIMEIRO GRAU CONVOCADOS. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. 1. Ao apreciar o Recurso Extraordinário nº 597.133/RS, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que os julgamentos de recursos por órgãos fracionários de tribunais compostos majoritariamente por magistrad…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 02/08/2011

QUESTÃO DE ORDEM EM HABEAS CORPUS. CÂMARA CRIMINAL EXTRAORDINÁRIA COMPOSTA MAJORITARIAMENTE POR JUÍZES DE PRIMEIRO GRAU CONVOCADOS. REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. PRECEDENTES. 1. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 597.133 /RS, Rel. Min. Ricardo Lewandwki, Dje de 05/04/2011, julgado sob o regime de repercussão geral, decidiu que não viola o post…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 04/08/2011

QUESTÃO DE ORDEM. HABEAS CORPUS. RECURSO JULGADO NA ORIGEM POR CÂMARA COMPOSTA, MAJORITARIAMENTE, POR JUÍZES CONVOCADOS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. INEXISTÊNCIA. EXAME PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. RETRATAÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao analisar o RE n. 597.133/RS (DJe de 5/4/2011), reconheceu a inexistência de violação do princípio do juiz natural quando o julgamento for efetivado por órgão fracionário de tribunal composto majoritariamente por juízes convoc…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 21/05/2015

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO DE RECURSO POR CÂMARA COMPOSTA MAJORITARIAMENTE POR JUÍZES DE PRIMEIRO GRAU CONVOCADOS. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 597.133/RS, firmou entendimento no sentido de que os julgamentos de recursos por órgãos fracionários de tribunais compostos majoritariamente por magistrados de primeiro grau convocados, não violam o princípio c…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 14/06/2011

QUESTÃO DE ORDEM. REPERCUSSÃO GERAL. EXAME PELO STF. HABEAS CORPUS. RECURSO JULGADO POR CÂMARA COMPOSTA POR JUÍZES CONVOCADOS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. INEXISTÊNCIA. 1. Por ocasião do julgamento do RE nº 597.133/RS (DJ de 5.4.2011), o STF reconheceu a inexistência de violação ao postulado constitucional do juiz natural quando o julgamento for efetivado por órgãos fracionários de tribunais compostos majoritariamente por juízes convocados. 2. Assim, em observância…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.