- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2012
- Data de publicação
- 01/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 20/09/2012, p. 01/10/2012
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS. JUÍZES CONVOCADOS. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. NULIDADE. DECISÃO EM REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. 1. No julgamento do RE 597.133/RS, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que não fere o princípio constitucional do juiz natural, o julgamento de recursos nos Tribunais por órgãos compostos majoritariamente por juízes de primeira instância convocados. 2. O art. 543-B do CPC, que disciplina a repercussão geral no STF, estabelece, em seu § 3º, que julgado o mérito do recurso extraordinário representativo, os demais, que se encontram sobrestados, serão analisados pelos Tribunais, que poderão declará-los prejudicados ou retratar-se. 3. O STJ alterou seu entendimento para considerar válidos os julgamentos realizados por Câmaras Criminas dos Tribunais de Justiça que sejam compostas por maioria de juízes convocados. 5. Agravo regimental provido para, em juízo de retratação, desta 6ª Turma, nos termos do art. 543-B, § 3º, do CPC, denegar a ordem pretendida, mantendo hígido o julgamento do Tribunal a quo. (AgRg no HC n. 113.156/SP, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 1/10/2012.)
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