- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2015
- Data de publicação
- 29/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 21/05/2015, p. 29/05/2015
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO DE RECURSO POR CÂMARA COMPOSTA MAJORITARIAMENTE POR JUÍZES DE PRIMEIRO GRAU CONVOCADOS. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 597.133/RS, firmou entendimento no sentido de que os julgamentos de recursos por órgãos fracionários de tribunais compostos majoritariamente por magistrados de primeiro grau convocados, não violam o princípio constitucional do juiz natural. 2. Habeas corpus denegado, em juízo de retratação, a teor do que disciplina o § 3º do art. 543-B do Código de Processo Civil, com a cassação da liminar antes concedida. (HC n. 148.422/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 21/5/2015, DJe de 29/5/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.