- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2012
- Data de publicação
- 01/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 20/09/2012, p. 01/10/2012
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS DE CONTEÚDO GENÉRICO. PEÇA DEDUZIDA POR DEFENSOR SUSPENSO DOS QUADROS DA OAB. EIVA. RECONHECIMENTO. 1. A garantia da ampla defesa biparte-se na autodefesa e na defesa técnica, sendo esta última irrenunciável. Nesse diapasão, revela-se nulo o processo no qual são apresentadas alegações finais genéricas, sem enfrentar fatos e provas da ação penal, além de a petição ter sido subscrita por profissional suspenso dos quadros da OAB. 2. Ordem concedida, acolhido o parecer ministerial, para anular a ação penal a partir do oferecimento das alegações finais, inclusive. (HC n. 130.941/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 1/10/2012.)
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