- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2015
- Data de publicação
- 06/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 27/10/2015, p. 06/11/2015
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ÓBICE DA SÚMULA 284/STF. INOCORRÊNCIA. DISSÍDIO PRETORIANO. IRRELEVÂNCIA. RECURSO PROVIDO COM BASE NA ALÍNEA "A". PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTRIBUIÇÕES DO PATROCINADOR. PLANO DE BENEFÍCIO DEFINIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PRECEDENTES. 1. Inaplicabilidade do óbice da Súmula 284/STF na hipótese em que a parte recorrente, nas razões do recurso especial, demonstra adequadamente a questão federal controvertida, com indicação dos dispositivos de lei federal supostamente violados. 2. Irrelevância de eventuais vícios na comprovação do dissídio pretoriano na hipótese em que o fundamento da alínea "a" do permissivo constitucional é suficiente para o provimento do recurso. 3. Ausência de interesse processual do assistido por plano de previdência privada em obter prestação de contas da administração das contribuições vertidas pelo empregador, especialmente na hipótese em que o plano é da modalidade benefício definido. Precedentes. 4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp n. 1.388.364/PR, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 6/11/2015.)
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