JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/09/2012
Data de publicação
28/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 20/09/2012, p. 28/09/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO POR DECISÃO SINGULAR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 535. RECURSO ESPECIAL. ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA. SÚMULAS 281 e 283 DO STF. 1. A ausência de impugnação ao fundamento relativo ao não esgotamento de instância suficiente para a manutenção da conclusão do acórdão recorrido enseja a incidência da Súmula 283/STF. 2. Não cabe recurso especial contra decisão singular de relator, desafiando a interposição do agravo interno previso no § 1º do art. 557, (Súmula 281/STF). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.279.485/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 28/9/2012.)
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