JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/12/2015
Data de publicação
01/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 17/12/2015, p. 01/02/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO VIA "FAX". ORIGINAL APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. ENTREGA NOS CORREIOS. IRRELEVÂNCIA. SÚMULA 216/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. O recurso especial é tido como intempestivo se a petição original do fac símile é enviada fora do prazo de cinco dias previsto na parte final do artigo 2º da Lei 9.800/1999. 2. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a tempestividade do recurso é aferida segundo a data do protocolo na Secretaria e não a da entrega na agência do correio (enunciado 216 da Súmula do STJ). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 343.047/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 1/2/2016.)
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