Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 13/09/2016
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. PETIÇÃO ORIGINAL. ENTREGA NOS CORREIOS. IRRELEVÂNCIA. SÚMULA 216/STJ. INTEMPESTIVIDADE. 1. Não se aplica a Súmula 216/STJ para a aferição da tempestividade de recurso especial, ou agravo de decisão denegatória de recurso especial, apenas quando utilizado o protocolo postal integrado, de acordo com a regulamentação do Tribunal de origem, nos termos do parágrafo único do art. 547 do CPC, hipótese diversa da deste…