Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 25/04/2017
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CRIMINAL. OPOSIÇÃO. PRAZO LEGAL DE 2 (DOIS) DIAS. CONTAGEM CONTÍNUA. INTEMPESTIVIDADE. ACLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS. 1. O prazo para oposição de embargos declaratórios é de 2 (dois) dias quando se tratar de matéria criminal, nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal. 2. A entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil não modificou o modo de contagem do prazo para oposição dos embargos de de…