JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/06/2016
Data de publicação
15/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 02/06/2016, p. 15/06/2016

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CRIMINAL. OPOSIÇÃO. PRAZO LEGAL DE 2 (DOIS) DIAS. INTEMPESTIVIDADE. 1. O prazo para oposição de embargos declaratórios é de 2 (dois) dias quando se tratar de matéria criminal, nos termos do artigo 619 do CPP. 2. No caso, o acórdão do agravo regimental foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico/STJ em 29.3.2016, considerado publicado em 30.3.2016, e os aclaratórios foram opostos somente em 4.4.2016, sendo, portanto, intempestivos. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 764.560/PE, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 2/6/2016, DJe de 15/6/2016.)
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